“Remetto a Vmces. as Copias authenticas dos Autos originaes da creação dessa Vila, que ficão na Secretaria do Governo, conferidas e assignadas pelo Secretario delle José Onorio de Valladares e Aboim, para se registrarem nos Livros da Camara, e servirem de Título ou Documento para a confirmação que Vmces. pretendem requerer a Sua Magestade.
Deos Guarde a Vmces. Villa Rica 18 de Novembro de 1790.
Visconde de Barbacena
Sr. Juiz e offes. Da Camara da Real Villa de Queluz.”
“Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil settecentos e noventa, aos dezenove dias do mez de Setembro neste Arrayal de Carijoz Termo da Villa de São Jozé, Comarca do Rio das Mortes, e cazas onde se acha aposentado o Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor Visconde de Barbacena do Concelho de sua Magestade, Governador e Capitão General desta Capitania de Minas Geraes, sendo prezentes o Doutor Dezembargador Luiz Antonio Branco Bernardes Ouvidor Geral, e Corregedor desta mesma Comarca, e os principais moradores das Frequezias de Nossa Senhora da Conceição de Carijoz, da de Congonhas do Campo, e Santo Antonio da Itaberaba que ahy havião concorrido; pello referido Ilustrissimo, e Excellentissimo Senhor Visconde General foy dito, que havendo lhe representado os indicados moradores a considerável distância de mais de quinze, vinte e trinta Legoas, que hião das suas respectivas habitaçoens as Villas de São José, São João de El-REY, Villa Rica, e Marianna, a cujas Justiças herão sujeitos, sofrendo por este motivo notaveis incomodos, e prejuizos, nas suas dependencias judiciais; e athé mesmo na arrecadação, e administração dos bens, e pessoas dos Órfaõns, a que não podia ocorrer-se muitas vezes com a brevidade conveniente por cauza da referida Longitude, que do mesmo modo dificultava o pronto conhecimento, e castigo de muitos, e graves delitos perpetrados naquellas distantes povoaçõens, com grande detrimento da tranquillidade, e segurança publica, em cujos termos lhe suplicavão a creação de huma Nova Villa, com Corpo de Camara, e Justiças competentes no Campo Alegre dos Carijoz, por ser o mais central das referidas freguezias; alem de se achar cituado na Estrada Real que vem da cidade do Rio de Janeiro para estas Minas Gerais e Capitania do Goyâz; alegando para este mesmo efeito outros igoalmente ponderozos motivos e exemplos, como tudo largamente consta do seu requerimento pellos dittos assignado, que vay por copia no fim deste; e tendo o mesmo Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor condecendido com a mencionada suplica, sobre que se tomarão e precederão todas as necessárias informaçõens, de que resultou verificar-se a conveniencia e necessidade, que instava pella Criação da sobre ditta Villa para milhor admenistração da Justiça. Comodidade daquelles moradores, e mais pronto serviço de sua Magestade, nos casos ocorrentes, havia deliberado criar, como com efeito Criava em Villa o mencionado Arrayal dos Carijoz, o qual de hoje em diante se denominará - “Real Villa de Queluz” - ficando assim desmembrada do Termo da de São Joze, a que athe agora pertencia o dito Arrayal; e extendendo-se o da mesma Real Villa novamente erecta, athe confinar com a Comarca de Villa Rica, visto que interinamente se lhe não asigna, e demarca outro mais amplo Termo, como os Supplicantes requerem, sem perceder a Real Aprovação de sua Magestade, de cujo arbitrio fica também pendendo o Foral, que a mesma SENHORA foi servide determinar-lhe. E havendo assim o dito Excellentissimo Senhor por Criada, e erecta a referida Vila Real de Queluz, com a Posse de todos os Direitos, Privilegios, e mais prerrogativas que pellas Leys do Reino lhe competirem, assim o aseitarão os indicados moradores; Nobreza, e Povo della, e seu termo; protestando, e jurando inalteravel, e firmissima obediencia, e sugeição as mesmas Leys, como fieis Vassalos da muita Alta, e poderoza RAINHA dona Maria, primeira Nossa Senhora, e seus Augustos Sucessores, de que tudo para constar mandou lavrar este Auto de Criação, que asignou com os referidos que presentes se achavão, e eu José Onorio de Valladares, e Aboim Secretario do Governo o fiz escrever, e Sobscreví - Visconde de Barbacena- Luiz Antonio Branco Bernardes de Carvalho - Joze Rodrigues da Costa - Antonio Joze da Cunha - Antonio Glz Ferreira - João Dias da Motta - Manoel Alz da Neiva - Antonio Joze Bastos Pinto - Benedicto Dornellas da Costa - João Baptista de Sá - Gonçallo Alz Anude - Joze Ferreira Bellas - Pedro Fernandes Ribas - Antonio Pereira da Cunha - Joze Dutra Gonçalves - Manoel Fernandes Ribas - Joze Sebastião de Mello - Manoel Vaz de Lima - Manoel de Souza Leria - João Miz Pedra - Joze Maria Farjado de Aciz - João Franciso Vieira - Antonio Joaquim Pereira Ferraz - Joze Bernardo Alz da Neiva - Francisco de Faria Brum - Manoel Pereira Brandão - Bento de Souza Costa – Luiz da Silva Pinto - o Padre Joze Felizberto Machado - o Padre Manoel Antonio Gomes - o Vigario Fortunato Gomes Carneiro - Manoel Antonio da Silva Campolina - Joze Antonio de Faria - Antonio Vicente Machado - Felizberto da Costa Pereira - Manoel Bernardo de Christo - Theodoro José Joaquim Pereira – Antonio Agostinho Lobo Leite Pereira - Joze de Vazconcellos Parada e Souza - Jerônymo Ribeiro de Castro - Francisco de Souza Leão – Joze da Silveira Vaz - Severino Joze Vaz - Joze Pedrozo dos Reys - Francisco Ferreira Maciel - João de Mattos Costa - Joze Joaquim Carvalhaes - Joze de Vargas – Bernardo José de Vargas - Antonio Francisco da Silva - Ancelmo Francisco Vieira, Joze Antonio de Azevedo - Joze Pinto Cardozo - João Antonio Henrique - Bento Joze Machado - Manoel Rodrigues Pires - Antonio Roiz Xavier - Felipe de Abreu Pacheco - Carlos Rodriguez de O. Pereira - Antonio da Silva Pinto - Joze da Costa dos Santos - Francisco Rodrigues Xavier – Joze Vieira Gularte - Joze de Mattos Lima - Manuel Lopez dos Santos - Francisco de Araújo Toledo - Feliciano Fernandes da Costa - Felix Pereira Mendes - Antonio Rodrigues Braga, Serafim Alz Frias - Manoel Cardozo Lima - Antonio Glz Chapatenciana.”
“ Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Visconde de Barbacena. A Vossa Excia. expoem reventemente os Moradores das Freguezias de Nossa Senhora da Conceição de Carijós e de Congonhas de Campo, e de Santo Antonio de Itaberaba quê formando todos huma Povoação conjunta de quazi vinte mil pessoas, com suficientes fundos, propriedades e terras incultas e distando das Villas de São Joze, São João, Villa Rica e Mariana / por onde são demandados / mais de quinze, Vinte e trinta legoas por asperas Serras, Caminhos Solitários e passagens de Rios, sem que a Justiça possa amparar prontamente os Orfaons, e Viúvas pobres, nem defender a tranquilidade publica de alguns facinorosos e Saltiadores; Desejão os Supplicantes merecer a Sua Magestade Fidellissima o Foral e Criação da nova Villa com Corpo de Camara, Juiz Ordinario, e de Orfaons, Vereadores, Tabelliaens, e mais Offeciais competentes no Campo Alegre de Carijôz; por ficar no Centro dos Arrayaes sobreditos, e Estrada Real do Rio de Janeiro para as Minas e, Capitania de Goyâz, como por ser Primâz das Freguezias do Bispado, e primeiro descuberto do oiro, que denominando-se pello Farol natural, e próximos Montes de Itaberaba, com a devizão desta ulterior Freguezia, se veyo a equivocar com o lapço do tempo.
Os Supplicantes se valem do saudavel exemplo praticado por Vossa Excia. a benefício de Outras Povoaçoens para avivar a necessidade, opreção e vexame que experimentão quotidianamente as suas Cazas e famílias nas exorbitantes Custaz e ocazioens repetidas, em que são chamadas pella Justiça as Villas indicadas para os diferentes conhecimentos, execuçõens, e outros atos da sua competencia, quanto ha penozo aos Ancioens, e bons do Povo concorrer, e servir em Auditorios distantes, e qual pode ser a segurança e Repozo publico dependente de Correiçoens, e Comarcas Longinquas: Sendo Sua Magestade tão propicia a este Respeito para com os seus Vassalos de Portugal, e Conquistas, se esperanção os Supplicantes pellos eficazes Officios de Vossa Excia. não só merecer a dita Creação, e Foral com meya Legoa em quadra, Livre a beneficio do Sennado, e preciza demarcação das Freguezias expreçadas; maz ainda que as porçoens relativas, sugeitas e encorporadas com a freguezia do Oiro-Branco na Comarca de Villa Rica, e Termo de Mariana, se unão a nova Villa; regulando-se este pella Estrada desde o rio Carandahy, thé o alto da Serra vulgarmente chamada - Deos The Livre - com o comoddo natural, e percizo de ser corrigida pella mesma Comarca de Villa Rica: Nem a Remota Correição de São João de EL-Rey /em que medeão o Porto e Rio das Mortes/ experimentarão perjuizo comtenplavel attentos os novos intereces das Villas de São Joze, Tamanduâ, Campanha, Borda do Campo, e Julgado de Ayuruoca, Itajubá, Jacuhy, Cabo Verde e Camanducaya que excedem incomparavelmente. Nesta inteligencia notoria aos superiores conhecimentos de V. Excia. se oferecem os Suplicantes a contribuir para a nova fundação com os mesmos direitos, proes e precalços que pagão as Villas antigas /em que vivem desmembrados, sujeitos, coprimidos / a cujo fim se assinão e farão os mais termos necessarios, na Secretaria do Governo e Tombo da nova Camara que pertendem – E receberão Graça e Mercê – Joze Roiz da Costa - Vigario Fortunato Gomes Carneiro, Martinho Rodrigues Costa, Bento de Souza Costa, João da Matta Fernandes, Antonio Rodrigues da Costa, Jozé Rodrigues da Roza, Jozé Maria Fajardo de Aciz, Antonio Joaquim Pereira Ferraz, João Francisco Vieira, João de Medeiros Teixeira, Manoel Pereira Brandão, Nicolau Dias Cardozo, Jozé Dias Campos, Manoel Jozé Braga, Manoel Pereira da Silva, Jozé Antonio de Aredo, Manoel Cardozo Lima, José Antonio de Araújo, Domingos Gonçalves Machado, Luiz Ribeiro de Carvalhais, João Ferreira da Silva, Jose Tavares de Mello, Manoel Pereira de Azevedo, João de Oliveira Santiago, José de Vargas, Luiz de Almeida, Bartolomeu Gonçalves, José Cardoso Lima, Antonio Gonçalves Correa, José Dutra Gonçalves, Gonçallo Alves Arruda, Narcizo Martins Machado, José Martins de Azevedo, José Lucas da Costa, João Baptista de Sá, Theodozio Gomes Ferreira, Manoel José Gomes, Antonio José de Mattos Lima, José Marinho Azevedo, João Ribeiro de Tabordas, Manoel Duarte Coelho, O Padre José de Andrade, e Almeida, Felipe Gonçalves Gularte, Pedro Fernandes Ribeiro, Joaquim Dias Eyra, Manoel Davila, Apolinário Mendes Rodrigues, Antonio Gonçalves da Silva, Francisco Marinho de Azevedo, Luiz Bernardo do Amaral, José Antonio de Souza, José Gonçalves Luiz, João Pereira Mamão, Francisco Ferreira Maciel, José Francisco Santiago, José de Souza Teixeira, Francisco Caetano Dantas Magalhães, Luiz Antonio da Silva Velho, Antonio Pereira da Cunha, Euzébio José Rodrigues Neves, José Joaquim Rodrigues, João Ferreira Pacheco, José dos Santos Correa, Manoel da Cunha Coutinho, O Padre Antonio José de Lima e Costa, Lauriano José Fernandes da Cunha, O Padre Onorio Fidelis de Oliveira, Manoel Jozé Braga, Domingos Pereira Pontes, Francisco de Paula Gonçalves, Manoel Pereira Pontes, Antonio Dias da Cunha, o Doutor Antonio de Queiroz Monteiro, Manoel da Costa Leite, Jozé Maria de Oliveira, João Moreira Neves, Antonio Pereira Ribeiro, Manoel Jozé de Oliveira, Jozé Antonio da Silva, Jozé de Souza Lima, Manoel Jozé da Costa Melgaço, Antonio Jozé de Souza, Jozé Vaz de Souza, Francisco Novaes de Barros, Antonio da Cunha Senra, Bento Manoel Mez, Manoel Ferreira Campos, João Antonio, Francisco Gonçalves dos Anjoz, Manoel Alves da Neiva, João Martins Pedra, Francisco Vieira da Silveira, Francisco Alz. da Neiva, Manoel Ferreira Barboza, Ignacio Alves Pereira, O Padre Thomé Fernandes Quintão, Antonio Gonçalves da Costa, Francisco de Souza Teixeira, Antonio Jozé Bastos Pinto, Antonio do Abreu Pacheco, Ângelo de Oliveira Moura, Jozé Antonio de Faria, Jozé da Cunha, Domingos Pereira Cabral, Jozé Fernandes Leão, Jozé Pereira dos Santos, Padre João Antonio da Silva Leão, Manoel da Costa Chaves, Valentim da Motta Reimão, Jozé Lopes Teixeira, João Antonio Lima, Domingos Marques Ferreira, João Caetano de Souza, Jozé Antonio da Silva, Manoel Ferreira Branco, Francisco João Ribeiro, Jozé de Souza Pereira, Padre Joaquim Lopes Coelho, Padre Antonio Fernandes Lima, Luiz Francisco da Silva, João Rondon Ordonhe Prodonhe, Joaquim de Souza Pinto, João Francisco de Carvalho, Antonio Fernades Lima, Jozé Fernandes Maya, Manoel Pires Brabo, Manoel Antonio da Silva Campolina, Padre Joaquim Ferreira de Freitas, Francisco João Miz, Antonio Ferreira Maya, Theodozio Pereira Brandão, Antonio Dutra da Silva, Vicente Xavier Vieira, João Fernandes de Oliveira, Caetano Jozé de Oliveira, Antonio Nogueira da Cruz, Manoel Ferreira de Souza, Januario Vieira Cardozo, Antonio Caetano de Souza, João dos Santos Silva, Manoel Pinto de Souza, Francisco Pinto de Souza, Serafim José de Amaral, Manoel Caetano de Oliveira, Joaquim João de Oliveira, Antonio de Souza Aguiar, Antonio de Faria Gularte, Manoel Pereira da Silva, José Francisco, Felix Ferreira Barbosa, João Gonçalves da Costa, Francisco Dias Santos, Manoel Ignacio Dias Cardozo, Manoel Antonio Dias, Jozé Caetano Pereira, Pedro Correa Velho de Bitancor, Manoel Machado Porto, Jozé Pires Ferreira, João Dias Soares, Matheos Rodrigues da Costa, Capitão do Rio do Peixe de Congonhas, Antonio Jozé Ferreira, Capitão Commandante da Piedade, Antonio Jozé de Oliveira, Tenente Auxiliar da Capella do Rio do Peixe, Jozé Antonio de Araújo, João Pires da Costa Alferes, Antonio Martins da Costa, Bartholomeu José Cota, Martinho Rodrigues da Costa, Luiz José de Oliveira, Jacinto Jozé Fidellis da Silveira, João da Costa Guimaraens, Francisco Xavier Borges, Vicente Jozé Ferreira da Costa, Manoel Gonçalves Pereira, João Vaz Pereira, Joaquim Rodrigues de Souza, Joaquim da Costa Guimarães, André Luiz Machado, Joaquim de Moura Lisboa da Silva Pinto, Alexandre Jozé de Souza, Capitão Manoel Braz da Cruz, Luiz Jozé da Motta, Silvério Jozé da Silva, Jozé Antonio da Silva, Antonio Villela Fragão, Tenente Coronel Jozé Patrício Monteiro, Alferes Comandante Francisco da Cunha Mattos, Lucas Rodrigues da Costa, Bento Diniz Ramos, Manoel Gonçalves, Antonio Tellis da Silva, Manoel de Souza Machado, Padre Antonio Mendes de Souza, Manoel Francisco da Silva, Pedro da Silva Ribeiro, João Luiz Brandão, Jozé Rodrigues Vieira, João da Silveira Fernandes, Martinho Pacheco Lima, Francisco Xavier de Oliveira, Theodozio Alz., Antonio Jozé de Govea, Miguel de Oliveira Roza, Antonio Coelho Ribeiro.”
(Revista do APM. Ano II 1897, p.105 – Manoel Albino de Almeida – Secretário da Câmara Municipal de Queluz).
Fonte:
"Romeu Guimarães de Albuquerque e Queluz de Minas"
Fúlvio de Almeida Guimarães. Edição do Autor. 2010.
www.queluzdeminas.com.br